Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: HELENA MELO
integram o domínio privado do Estado. III. Pertencem ao domínio privado do Estado os bens dos institutos que integram a administração indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade ... para a usucapião quando estão em causa bens de particulares, não viola o princípio de igualdade, consagrado no artº 13º da CRP, como defendem os recorrentes, pois a diferença
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: AZEVEDO MENDES
29º ao artº 14º do Dec. Lei nº 427/89, conter a admissibilidade, genérica, do Estado e outras pessoas colectivas públicas poderem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, tais contratos ... termos prescritos no seu artº 5º, procurando salvaguardar o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, a igualdade de condições no acesso ao emprego, através da publicitação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
condenação em objeto diverso do pedido, nem ocorre violação do princípio do dispositivo, do contraditório ou da igualdade das partes, a sentença que declara a anulabilidade de um negócio ... verificação dos requisitos subjetivos de uma situação tipificada de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de caráter de outrem e de exploração de uma destas situações tipificadas
Relator: JOSÉ AMARAL
direito e por isso, que o preceito representa manifestação e objectivação dos princípios constitucionais do Estado de direito democrático, do processo equitativo e da tutela jurisdicional efectiva. II. A atribuição ... processo justo e equitativo, à tutela jurisdicional efectiva e, em situação de plena igualdade, ao exercício do contraditório – não aporta qualquer dificuldade ou impossibilidade de, no incidente de qualificação
Relator: LOURENÇO MARTINS
Ministério das Finanças, nomeadamente para os que se encontram sob superintendência do Secretário de Estado das Finanças, nos termos do nº 1 do artigo 40º da Lei nº 47/86 ... mantida e deve ser recusada, não se violando com essa alteração o princípio da igualdade
Relator: MÁRIO SERRANO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6º, nº 1, alínea
Relator: PAULA DO PAÇO
país que não é membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional ... afasta-se do regime geral dos efeitos da nulidade do negócio jurídico, consagrando um princípio de não retroatividade da declaração de nulidade do contrato, ou seja, o contrato de trabalho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar