Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos; 6ª) O princípio da preferência ou preeminência da lei, afirmado no nº 5 do artigo 112º da Constituição ... posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6º, nº 1, alínea