98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: LINA COSTA
oficioso, entre outras, as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do meio processual utilizado; III. A questão de saber se foi liquidada a taxa
Relator: ANTERO VEIGA
legalidade estrita reporta-se apenas às providências a tomar, e não também aos pressupostos processuais e substantivos previstos na lei. II - Deste modo, não pode o tribunal, sob pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conhecimento pelo tribunal de questões que não tenham sido colocadas pelos sujeitos processuais nem sejam de conhecimento oficioso, i. é, com o incumprimento do dever de resolver apenas as «questões ... argumentos, os fundamentos, os motivos, os juízos de valor ou os pressupostos em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia. IV - Posto isto, o acórdão reclamado excedeu
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
patrocínio judiciário, quando obrigatório, implica que todos os atos processuais em representação da Parte sejam praticados por um profissional do foro. 2 - A notificação prevista no artigo ... através do qual o juiz providencia pelo suprimento da falta de um pressuposto processual, convidando a parte a praticar o ato que permite sanar o vício (artigo
Relator: FERNANDO VENTURA
preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não se trata, na liberdade condicional ... contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais, em relação a questões e assuntos sobre os quais tenha que proferir uma decisão
Relator: TELES PEREIRA
anteriormente declarada insolvente pode-lhe ser imputado (ao A. desta acção), quanto às consequências processuais induzidas pela não citação do administrador da insolvência, quando tal circunstância (a prévia declaração ... funcional que conduza o conhecimento desse acto àqueles que representam essa sociedade. III – Este pressuposto deixa de se verificar quando a sociedade foi declarada insolvente e a sua representação
Relator: MARTINHO CARDOSO
submete a V. Exas. Venerandos Desembargadores, basear-se a mesma num único e fundamental pressuposto — o facto de a documentação da prova em audiência haver de realizar-se tão ... qualquer "microfone" e cuja utilização efectiva foge ao controle real dos sujeitos processuais. V. A disciplina e direcção da audiência cabe ao Juiz competente, sendo certo que não deverá competir
Relator: MOREIRA DO CARMO
autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. 3.- A decisão proferida pelo STJ, como primeira decisão ... partes dos autos (acção principal e presente apenso de recurso de revisão), funciona como pressuposto necessário e indiscutível da decisão a proferir nos presentes autos de recurso de revisão, como
Relator: MARIA AUGUSTA
artº 251º, do C. P. P., em face da verificação dos pressupostos que ela mesma estabelece, permite a realização de buscas, mesmo antes da abertura oficiosa do inquérito, como acto ... prova e que de outra forma poderiam perder-se. II – Para além destes pressupostos, exige a lei ainda um outro, de natureza formal, que é o de que a busca
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fundamentação ou a motivação deve ser tal que, intraprocessualmente, permita aos sujeitos processuais e ao tribunal superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz ... espírito do julgador pelos diversos meios de prova; a prova livre tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste