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  1. TRE

    102/05.7GFSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    prova livre tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica. Dentro destes pressupostos se deve portanto colocar ... liberdade de apreciação da prova «não é, nem deve implicar nunca o arbítrio, ou sequer a decisão irracional, puramente impressivo-emocional que se furte, num condicional subjectivismo, à fundamentação