98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
perante uma nulidade processual a apreciar segundo o regime do art. 120° do Código de Processo Penal, que deveria ter sido arguida no prazo de cinco dias após a notificação ... tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo