13/05.6GBSTB.E1
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
poderia resultar de uma aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata ... Nesta ordem de ideias, teremos de concluir o simples facto de um arguido ter cometido uma pluralidade de crimes na área de competência territorial de Tribunais sediados na mesma comarca