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Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
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Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: EDGAR VALENTE
crime de tráfico de estupefacientes não é punível apenas em termos da perigosidade concreta da conduta, mas essencialmente em termos da aptidão causal, de perigosidade de acção, no que tange ... efeitos físicos do seu consumo), o que aponta para uma menor intensidade quanto perigosidade da conduta, agregados ao atentos os efeitos substancialmente menos graves que se encontram tráfico/consumo deste
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: JORGE DIAS
1.- O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão