14 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    200/11.8GTEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar

  2. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    laje de fundação do Edifício X. 6.16 Os resultados do estudo geotécnico e da perícia junta aos autos apenas demonstram as características das camadas do terreno e a que profundidade ... Código de Processo Penal quando perante factos relevantes que colocavam em causa a perícia junta aos autos, em concreto a existência da laje de fundação do Edifício e a não

  3. TRC

    918/12.8TBCBR. C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência. 2. Se numa perícia colegial, com o número de 3, ordenada oficiosamente pelo tribunal, dada a sua especial complexidade, incidente ... empreitada, um dos peritos nomeados por uma das partes não tiver reconhecida competência, a perícia passa a ter apenas dois laudos válidos e torna-se nula

  4. TRE

    81/23.9T8EVR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das perícias médicas juntas aos autos, recai sobre o tribunal o dever de ordenar, a título oficioso, a realização ... segunda perícia colegial, nos termos do artigo 487.º, n.º 2, do CPC, com vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais

  5. TRE

    1387/17.1T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    dados objectivos – normalmente registados em suporte documental e, por vezes, transmitidos por avaliações periciais – e juízos presuntivos obtidos a partir de um trabalho de peneira dos contributos probatórios presentes

  6. TRG

    1797/08-1

    Relator: FILIPE MELO

    tarifada (artº 151° do Código Penal) por não haver necessidade absoluta de realização de perícia, de todo o modo se adianta que enquanto raciocínio ilogístico não basta a conclusão