3144/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
partes são interiramente livres, tanto para contratarem, como para fixarem as relações contratuais que estebeleçam entre si, desde que não haja lei imperativa, ditames de ordem pública ou bons costumes ... cessão da exploração, nem a cedência de qualquer dos componentes do seu recheio. III - O que as partes pretendem é vincular a ré a, cessado o arrendamento, desocupar o local