56/17.7JAPRT-E.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Na venda executiva a omissão de audição do exequente, do executado ou
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Na venda executiva a omissão de audição do exequente, do executado ou
Relator: EDGAR VALENTE
15/93, de 22.01, que ''[q]uem, sem para tal se encontrar autorizado, …vender … ceder …ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos no artigo 40º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas ... estupefacientes, limita-se a referir que os indivíduos suspeitos de o cometerem, na modalidade de venda directa ao consumidor, recorrem ao contacto telefónico para a prática de tal actividade, circunstância
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
matéria de facto impugnados, diversa da adotada pela decisão recorrida. III. Na modalidade de venda por leilão eletrónico, o conhecimento de todo o processo é assegurado pela plataforma eletrónica
Relator: JORGE TEIXEIRA
notificação ao executado do despacho que designa a data, valor base, modalidade e local da venda, por ser susceptível de influir na decisão da causa, constitui uma nulidade processual
Relator: ANTÓNIO GERALDES
para os efeitos do artº 871º do CPC, e ordenada a realização da venda, cometeu-se uma nulidade processual sujeita ao regime geral das nulidades, designadamente quanto ao prazo ... apoio judiciário na modalidade de dispensa de custas judiciais e despesas, isso não implicaria a suspensão da instância, assim como não obstaria à realização da venda judicial em processo executivo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
alegadamente havia sido contemplado -, deve ser equiparado, na sua disciplina jurídica, aos contratos de venda ao domicílio. II – Tendo a aquisição desse cartão sido totalmente financiada, sob o patrocínio directo ... sociedade, por uma instituição bancária, tal configura um contrato de crédito ao consumo, na modalidade de mútuo. III – Embora distintos e autónomos entre si, tais contratos estão, todavia, ligados funcionalmente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste