142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
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Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: JORGE ARCANJO
regime que a lei estabelece para a sua protecção, designadamente à redução das liberalidades inoficiosas. III – A imposição de encargos só é ilícita se for contra a vontade do herdeiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reduzidos a escritura pública os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. 5- Apesar de entretanto ter entrado em vigor a simplificação introduzida pelo ... dispensada nos contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, esta alteração não veio convalidar os contratos de arrendamento anteriormente celebrados sem observância da exigência legal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinam a caducidade ipso jure das doações e a perda das liberalidades, com o decretamento do divórcio, o direito do Autor à restituição da avultada quantia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelos bons resultados obtidos pela empresa e por fim a distribuição de lucros, tudo liberalidades do empregador, dependentes quer dos bons resultados da empresa, quer do bom desempenho na função
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação
Relator: SÓNIA MOURA
1. A declaração de nulidade de um contrato de mútuo por falta
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes