98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho visa primordialmente o interesse público, quer no combate ao trabalho precário, em defesa da segurança e estabilidade do emprego, valor ... celebra tal contrato “em virtude de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa, incluindo o devido à recuperação de tarefas ou da produção e especificamente o excesso
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
interesses relevantes, ou seja, aquela necessidade não visa apenas os interesses dos contratantes em cada momento, mas o interesse geral de todos os que possam eventualmente contratar com empresa mediadora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
pedido deste, que naturalmente nisso teria interesse), nada impede, face ao princípio da liberdade contratual, a celebração entre ele e a ré (empresa intermunicipal de capitais maioritariamente públicos), com referência
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
orgãos da empresa a reprivatizar a partir do momento em que o respectivo universo empresarial tera de ficar estabilizado, para esse efeito. XXVI - Por outro lado, o interesse publico não
Relator: HELDER ROQUE
empresas de intermediação imobiliária e seus familiares, potencialmente, alvo dos efeitos nocivos das ligações, nem sempre lineares, que se podem estabelecer entre a mediação imobiliária e os interesses particulares
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
reserva o direito de não pre-qualificar qualquer candidato por razões do seu exclusivo interesse, e ilegal por violar as normas imperativas sobre os criterios de classificação estabelecidas no Despacho ... 129/84, de 27 de Abril, salvo se razões de equidade ou de interesse publico excepcionalmente relevantes justificarem a retroacção a data da entrada em vigor dos regulamentos, nos termos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANA BACELAR CRUZ
postura qualificada e exigente, exerceu o cargo de encarregado geral de várias empresas durante cerca de 22 anos, usufruindo durante este período de uma situação económica estável e equilibrada ... numa zona rural; em termos profissionais, trabalhava como encarregado geral na empresa " V.,Lda ", função que exerceu naquela empresa até finais de 2001, altura em que se verificou o encerramento
Relator: GOMES DE SOUSA
acusação” contra ordenacional e inultrapassável dar a conhecer, com extremo rigor, ao cidadão ou empresa acusados, as normas incriminatórias, não apenas as que prevêm o quantum sancionatório mas, antes disso ... transformar em direito persecutório da administração e de lícito esbulho de cidadãos e empresas. 5 - Ora, da “acusação” (decisão administrativa) e do despacho notificado à arguida no início do processo
Relator: SERRA LEITÃO
Administração se deve manter equidistante relativamente a interesses de particulares, abstendo-se de os considerar em função de valores estranhos à sua função. VIII - O despacho de delegação de poderes ... abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 190 milhões contos/ano
Relator: SERRA LEITÃO
I - Tendo o Inspector Geral do Trabalho delegado, através do Despacho 25248/99
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime