TRE
1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código Civil), contudo, tal não exclui o direito
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código Civil), contudo, tal não exclui o direito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: JOÃO AMARO
Na fase de inquérito, a competência para declarar a nulidade do procedimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa