72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha
Relator: PIRES ROBALO
I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação das decisões judiciais encontra esteio normativo no texto da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O modelo de processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio
Relator: FERNANDO PINA
I. A documentação da prova oralmente produzida em audiência é obrigatória, sob
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A exigência formulada pelo n.º 4 do artigo 16.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A apreciação da má fé da parte e a sua condenação