98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
relação impõe-se ao contribuinte esclarecer de que forma tais custos preenchem o conceito normativo de indispensabilidade previsto no artigo 23.º do CIRC, uma vez que é quem
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) Apenas a omissão de acto que a lei prescreva como obrigatório
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: FREITAS NETO
1. É nula por contrariar o direito à liberdade económica, em que
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e