1142/18.1T8PTM.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
descanso, com os cuidados e o repouso necessários ao grau de 2% da sua incapacidade parcial permanente, e recorrendo necessariamente aos adequados equipamentos de proteção contra a queda em altura
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
descanso, com os cuidados e o repouso necessários ao grau de 2% da sua incapacidade parcial permanente, e recorrendo necessariamente aos adequados equipamentos de proteção contra a queda em altura
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: RENATO BARROSO
I – A falta ou deficiência de gravação das declarações em audiência constitui
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória