102/05.7GFSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
ofendida nos autos. 2º A sentença recorrida julgou incorrectamente vários pontos de facto omitindo como assentes alguns factos relevantes para a determinação do montante indemnizatório. 3º O arguido arrendou ... intervenções cirúrgicas que lhe determinaram pelo menos 40 dias de incapacidade para o trabalho. 12º Deve aditar-se aos factos provados este conjunto de factos e circunstâncias em que ocorreu