94/14.1T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração e há vontade, mas esta apresenta-se, no momento da prática
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Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração e há vontade, mas esta apresenta-se, no momento da prática
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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