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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    articulado com o tradicional princípio in dubio pro reo. Além de ser uma garantia subjectiva, o princípio é também uma imposição dirigida ao juiz no sentido de este se pronunciar ... quando não tiver formulado um juízo de certeza sobre os factos decisivos para a imputação criminal. Isto é, o julgador tem de decidir a favor do arguido se, face

  2. TCASsó sumário

    02744/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente o mesmo a titulo de mera negligência; III) -Na notificação do arguido para apresentar a sua defesa ... irão servir para graduar a medida da coima a aplicar nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência, podendo ser cumprida tal notificação com a simples

  3. TRC

    351/19.0T8MBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    não descrição de modo compreensível do elemento subjectivo da concreta contraordenação em causa, nomeadamente em termos de saber se estamos perante uma imputação a título de dolo ou, diversamente ... nulidade da decisão administrativa. III – Não estando descrito na decisão administrativa o elemento subjectivo, impõe-se, por falta de tipicidade, a absolvição do arguido

  4. TRG

    1473/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    factos» V – Existe esta alteração quando os factos novos não têm como efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis ... factos da acusação uma relação de unidade sob o ponto de vista subjectivo, histórico, normativo, finalista, sociológico, médico, temporal, psicológico, etc:” – crf. CIT. Marques Ferreira, Da Alteração dos Factos Objecto

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    dopagem no desporto funda-se na culpa do infractor, pressupondo, ao nível da imputação da conduta ao agente, a verificação do dolo ou da negligência; 3. A acusação a proferir ... infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido