368/12.6GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade ... inerentes a uma peritagem, assim se concretizando os deveres do juiz como “gatekeeper”, isto é, como guardião da imparcialidade do ou dos peritos e da sua credibilidade científica
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Processo Penal, os juízes com intervenção no julgamento anulado não podem participar no julgamento de suprimento, desde logo em nome da salvaguarda da imparcialidade da jurisdição. 2. Anulado o julgamento
Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento ... qual se dispõe que «não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes [na circunstância «agentes»] que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até
Relator: ANSELMO LOPES
dependentes de o julgador dizer …que ficara ou não ficara convencido, sem consignar os juízos lógicos da demonstração desse convencimento. III – Ora, o momento da fundamentação é, pode dizer ... efeitos, as razões que alicerçam a decisão, tomando-a transparente e reveladora da imparcialidade e independência de quem julga. IV – Por isso, uma sentença não fundamentada é o mesmo
Relator: SERRA LEITÃO
administração, no exercício da sua actividade, encontra-se sujeita ao princípio da imparcialidade consagrado no art. 266º da CRP: encontra-se, por isso, consignado ... eficácia normal, no sentido de que apenas depois de tal, poderá fazer fé em juízo e ser o arguido notificado para apresentar a sua defesa, não impede que ele valha
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de comunicação, na notificação a que alude o artigo
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A falta de leitura pública de sentença constitui nulidade insanável.
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para