174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
35 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando em causa um contrato de mútuo nulo, por falta de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Sempre que o juiz pretenda, após a fase dos articulados, conhecer
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou