98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Atelier Conceição Silva, nessa lista ordenados em 2 e 4 lugares, estão feridas de ilegalidade por violação do dever de abstenção de tais deliberações, decorrente de inobservancia por tais concorrentes ... actos ilegais que pratique, a menos que no confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes se apresentam como
Relator: SERRA LEITÃO
I - A norma constante do art. 30º da CRP refere-se apenas
Relator: SERRA LEITÃO
I - Tendo o Inspector Geral do Trabalho delegado, através do Despacho 25248/99
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A alteração da qualificação jurídica, desde que feita fora da hierarquia
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: PAULO GUERRA
1. A lei adjectiva penal impõe que o requerimento de abertura de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da