1263/25.4T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 3.º do CPC, o princípio do contraditório tem adquirido foros garantísticos devendo ser aplicado numa perspetiva lata, ou seja, facultando-se à parte uma intervenção ativa não
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
artigo 3.º do CPC, o princípio do contraditório tem adquirido foros garantísticos devendo ser aplicado numa perspetiva lata, ou seja, facultando-se à parte uma intervenção ativa não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
todos os atos processuais em representação da Parte sejam praticados por um profissional do foro. 2 - A notificação prevista no artigo 41.º do CPC é um ato através
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reportar a eventos do foro interno dos simuladores (nomeadamente, à divergência entre a sua vontade real e a sua vontade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Cumpre aquele ónus o segurado que logra demonstrar ter sido afetado por doença (do foro oncológico) que fez com que, em sequência das intervenções cirúrgicas a que foi submetido, ficasse
Relator: FONTE RAMOS
casamento católico uma condição legal da sua eficácia civil. 2. Não pertence ao foro civil a apreciação da validade ou nulidade do casamento católico (art.º 1625º, do CC), naturalmente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
parte final do nº 1 do artº 100º), designadamente aos casos dos artºs 73º (foro da situação dos bens), 1ª parte do nº 1 e o nº 2 do artº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. As exigências de fundamentação da Decisão da Autoridade Administrativa, no tocante
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JÚLIO PINTO
Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de