98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERNANDO VENTURA
criminal que preside à liberdade condicional dita «automática», porque dependente apenas de pressupostos formais, é distinta daquela dependente ainda de pressupostos materiais, como ensina Figueiredo Dias: «não se trata ... contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais, em relação a questões e assuntos sobre os quais tenha que proferir uma decisão
Relator: CARLA OLIVEIRA
discriminação dos factos provados na sentença deve ser feita de forma clara, inequívoca e completa, por forma a que seja possível uma correcta aplicação dos preceitos legais que se não ... preferente possa exercer o seu direito no âmbito da execução fiscal. VIII - São distintas as ocasiões processuais para o exercício do direito de opção no processo executivo civil
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública