98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo ... S.T.J.) tem distinguido, de forma uniforme, de que uma coisa é a preterição de formalidades das próprias escutas, outra coisa é os trâmites processuais dessas mesmas escutas