34 resultados nos descritores e sumários · 517 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente extemporâneo ... S.T.J.) tem distinguido, de forma uniforme, de que uma coisa é a preterição de formalidades das próprias escutas, outra coisa é os trâmites processuais dessas mesmas escutas

  2. TRE

    587/16.6T8SSB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo

  3. TRCcitado por 7

    174/13.0GAVZL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo ... alínea d), do mesmo diploma legal. II - Assim, se o sujeito processual interessado, na sequência de tal despacho de indeferimento, do mesmo não recorre, limitando-se a arguir a referida

  4. TRC

    934/08.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... Não é de conhecimento oficioso a nulidade do contrato-promessa decorrente da omissão das formalidades estabelecidas no n.º 3 do artigo 410.º do Código Civil. 4- Tendo

  5. TRE

    286/05.4GGSTB.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    motivação as seguintes conclusões (que se transcrevem): “1. Com a actual revisão da lei processual penal e penal a decisão cumulatória constitui não só um novo julgamento, como corresponde ... não foram valoradas. A não observância do legal formalismo a que alude o acto 472 do CPP. Em consequência, desta nulidade processual, não pode ser formado um juiz de valor

  6. TRE

    2701/06-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    comunicação para praticar qualquer outro acto processual ou para lhe dar conhecimento de qualquer requerimento apresentado pelo autor processa-se através do formalismo próprio da notificação. II – O constante