Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
produção de prova com a audição das testemunhas sem que aquela formalidade tenha sido observada, omitiu-se formalidade essencial e insanável, que consubstancia a nulidade do artº 119º
Relator: EDGAR VALENTE
escuta telefónica aos telemóveis da operadora TMN com os números ------ e ------, com observância das formalidades previstas pelo art. 188º do Código de Processo Penal. Para tal solicita-se a autorização ... realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º
Relator: MANUEL CAPELO
Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim
Relator: MANUEL CAPELO
Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição da carta registada a que se refere o art.º 241º do Código de Processo Civil é, mesmo assim
Relator: MARIA ROSA TCHING
língua oficial do Estado requerido ou para uma língua que o destinatário compreenda. Essencial é que, de acordo com o disposto no art. 8º, nº 1 do Regulamento ... Civil, uma vez que se está perante a omissão de uma formalidade essencial. 6º- Todavia, se a falta cometida não prejudicar a defesa do citado, é de considerar sanada esta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
judicial; b) Não houver razões para crer que a sua presença na audiência é essencial à descoberta da verdade; c) Forem previsíveis graves dificuldades ou inconvenientes, funcionais ou pessoais ... aquelas devem versar. 4 – A tomada de declarações processa-se com observância das formalidades estabelecidas para a audiência. 5 – A tomada de declarações realiza-se em simultâneo com a audiência
Relator: MANUEL BARGADO
mandatária proferisse as alegações orais a que tinha direito, verifica-se a preterição de formalidade essencial (omissão de ato processual), que, nos termos do artigo
Relator: MÁRIO SILVA
processo criminal. 3 - A omissão da referida audição constitui nulidade por preterição de formalidade essencial com influência na decisão da causa - artº 195º do CP Civil
Relator: MÁRIO SERRANO
seguintes do CPA, sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
acarreta a sua invalidade e, por acréscimo - já que ela é elemento integrante essencial e formalidade ad substantiam do documento particular onde consta - a nulidade da declaração negocial neste ínsita
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não pode deixar de ser a inadmissibilidade da instrução, decorrente da preterição de formalidade que é essencial
Relator: RIBEIRO CARDOSO
condições de validade impostas pelo direito objectivo, ou seja que lhe falte formalidade que lhe constitua elemento essencial. A preocupação da prevalência da verdade material sobre a verdade formal levou
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º
Relator: SERRA LEITÃO
garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade
Relator: SERRA LEITÃO
garantia ao administrado. III - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
não provada, de algum (ou alguns) facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal de deficiência da decisão de facto, tal como ... resultado - que encomendou e pretende) pagar o preço. IX - A onerosidade é um elemento essencial do contrato de empreitada, porque deste tipo contratual emerge necessariamente para o dono da obra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material: a necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar ... princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode também ser essencial no apuramento de factos, que não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque
Relator: MANUEL BARGADO
elemento integrante e essencial do contrato a confirmação perante notário (art. 373º, nº 3, do Código Civil). II – A falta dessa exigência legal implica preterição de formalidade ad substantiam
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
diferente realidade, já no concreto domínio da produção de provas. IV – Constitui cláusula essencial do “Acordo da casa de morada de família” a estipulação de qual dos cônjuges fica ... fica a utilizar a casa, assume o pagamento dos respetivos encargos, não são elemento essencial daquele “Acordo…”, mas elemento acessório, na medida em que o seu conteúdo está para além