186 resultados

  1. TREcitado por 6

    3/09.0AASTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias indiciantes ou indiciárias (dos factos principais) no “exame crítico das provas” e não obrigatoriamente como autênticos factos inscritos na “matéria ... integrarem o tema da prova, mesmo quando não surjam como directamente conexionados com os factos principais (descritos na acusação) e pareçam extravasar o objecto do processo em sentido estrito

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pois, a ser assim, ficaria deslegitimado o recurso a tal meio visto que os factos teriam já a clareza e concisão suficientes para autonomizarem e fundarem um juízo de acusação ... importante no seio das escutas telefónicas.'' André Lamas Leite, em artigo onde tratou das principais alterações introduzidas pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, ao regime das escutas telefónicas

  3. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada ... Código Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores

  4. TRE

    40/12.7PESTB.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para a descoberta da verdade material, têm de ser fundamentadas de modo a que se compreenda a razão ... desse modo foram interpretados. II – Embora constituindo factos instrumentais, mas relevantes e decisivos para a prova de factos principais, se o tribunal, nessa circunstância, não o esclarece devidamente

  5. TRC

    71/16.8GBLMG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    viveu com o arguido em condições análogas às dos cônjuges portanto, em união de facto [como sucede nos autos], seja colocado perante a alternativa de, mentir, correndo o risco ... obrigação de prestar depoimento. III - Tendo-se por certo que os factos objecto dos presentes autos [autos principais] ocorreram em período temporal em que não existia coabitação entre testemunha