154/14.9GBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias indiciantes ou indiciárias (dos factos principais) no “exame crítico das provas” e não obrigatoriamente como autênticos factos inscritos na “matéria ... causa sem curar de provas indicadas na acusação e de que o Ministério Público não prescindiu, com o fundamento de que não respeitariam aos “factos principais”, proferindo depois acórdão absolutório
Relator: EDGAR VALENTE
matéria de facto: I - Indicação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados. No caso dos autos, o recorrente, pretendendo impugnar a matéria de facto considerada como provada pelo ... tribunal a quo, indicou os factos ''que considera incorrectamente julgados'', ou seja, que a mochila contendo o haxixe estivesse a seus pés no momento da detenção e também, muito embora
Relator: ANA BACELAR CRUZ
entre factos provados. E o mesmo se diz quanto ao ponto 1.43, ambos devendo ser eliminados do rol dos factos provados ou não provados, por não serem factos. XXXIV- Violou ... Código de processo Penal. A verdade é que a Defesa de V. não indicou quais os factos ou circunstâncias sobre que eventual solicitação às Justiças de Países estrangeiros deveria versar
Relator: FERNANDO MONTERROSO
impõe que no despacho de não pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre se estaria perante uma mera irregularidade ... requerendo que o sr. Juiz enumerasse os factos que considerava indiciados, sempre teria ficado sanada a irregularidade, se houvesse. IV – Por outro lado, não poderá defender-se que se trata
Relator: NUNO CAMEIRA
produção da prova, o juiz tem que proferir decisão sobre a matéria de facto, indicando quais os factos provados e não provados, e analisar criticamente as provas, especificando os fundamentos
Relator: MIGUEZ GARCIA
tinham especificado como carecendo de todo e qualquer suporte, ainda que meramente indiciado, é irregular II – De facto, na medida em que na decisão a que nos reportamos se omite ... para a sentença, pois que só após essa análise se poderia decidir se os factos indiciados eram ou não suficientes para a sujeição de cada um dos arguidos recorrentes
Relator: TÁVORA VITOR
poderá inferir-se de um comportamento concludente da parte daquele. 3. Ainda que os factos indiciadores do comportamento concludente não cubram a totalidade do termos do contrato-promessa, suprindo ... exige uma total e palpável congruência entre os factos concludentes e um comportamento tipificado, basta um comportamento indiciador de uma concludência altamente provável. 4. O contrato-promessa de partilha
Relator: FERNANDO MONTERROSO
questão distinta da nulidade da sentença. III) Não tendo os recorrentes indicado qualquer facto relativamente ao qual não perceberam as razões do julgador, não há que falar da nulidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz discernimento dos factos julgados suficientemente indiciados, expondo as razões de facto e de direito que conduziram a tal juízo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nºs 4 e 5, do CPP, que ao arguido são primeiro indicados todos os elementos que indiciam os factos imputados (salvo os casos previstos no n° 4, que, como ... medida. II) E a informação sobre "os elementos do processo que indiciam os factos imputados", não se pode resumir à mera enumeração dos tipos de prova existentes. Sob pena
Relator: EDUARDO MARTINS
deve conter, ainda que de forma sintética, os factos que possibilitam chegar à conclusão da suficiência ou insuficiência da prova indiciária 2- O Tribunal da Relação tem de conhecer quais ... factos apurados e substituir-se ao tribunal de 1ª Instância na prolação de despacho de pronúncia ou não pronúncia mas apenas, por força do recurso, com a base indiciária recolhida
Relator: Xavier Forte
deve discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico. II - Só após terem sido indicados os factos ... proferir a decisão final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
articulação ou e enumeração, discriminada e autónoma, de cada um dos factos que se consideram indiciados e de cada um que não se consideram. 3. Só com a indicação, expressa ... novos factos. 4. É nulo o despacho de não pronúncia que não elenque, de modo facilmente cognoscível, todos os factos que considerou, quer na vertente dos indiciados, quer na vertente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
existência de factos que com base neles se possam considerar como provados. II-Padece de nulidade a decisão que, se limita no concernente aos factos provados a concretizar uma mera ... Relatório de Inspeção Tributária, e a considerá-los integralmente reproduzidos. Essa forma de indicar os factos provados não pode constituir base segura para uma decisão de direito, e isto porque
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
págs 229-230), escreve que o julgador tem na fundamentação da matéria de facto que indicar «(…) os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem
Relator: CORREIA PINTO
facto probando, enquanto esta incide sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem, com o auxílio de regras da experiência, uma ilação da qual se infere o facto ... sempre objectivável e motivável. Na apreciação da prova indirecta ou indiciária que incide sobre factos diversos do tema de prova (sujeita à livre apreciação nos termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho. VII – Efetivamente tal fundamentação é genérica e conclusiva, não indicando um único facto que permita aferir da real existência de um acréscimo temporário e excecional da atividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho. III – Efetivamente tal fundamentação é genérica e conclusiva, não indicando um único facto que permita aferir da real existência de um acréscimo temporário e excecional da atividade
Relator: RUI PEREIRA
estas não impeçam uma conclusão segura sobre a ocorrência desses factos. VI – Sendo possível concluir que os factos dados como provados, constitutivos da infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não ... matéria probatória, designadamente quando os elementos existentes no processo disciplinar não fornecem prova indiciária bastante do facto em que se consubstancia ou do qual se faz depender a violação