1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inepta por falta de causa de pedir quando falta a alegação dos factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
falta de indicação do pedido ou de omissões de alegação de um núcleo de factos essenciais e estruturantes da causa de pedir. 2. De facto, tal convite, destina-se somente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
núcleo essencial da causa de pedir, distingue-se e contrapõe-se à mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspecto ou vertente dos factos essenciais
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O princípio da investigação exige que o tribunal se empenhe no
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão da autoridade administrativa não é nenhuma sentença, nem se
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - Ocorrendo uma nulidade processual, deve a mesma ser arguida no tribunal