1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos essenciais nucleares (art. 186.º, n.º 2, al. a), do CPC), enquanto uma petição inicial é meramente deficiente ou insuficiente, quando falta a alegação de factos essenciais complementares
Relator: JORGE TEIXEIRA
além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento ou concretização ... defesa. III- Para que se possam dar como provados os factos complementares ou concretizadores é necessário que os factos essenciais de que eles sejam complemento ou concretização tenham ficado provados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de matéria a ser apreciada ... Civil), os factos dados como provados no ponto 26 não poderiam ser considerados na decisão de facto porque são factos principais ou essenciais e não meramente complementares ou concretizadores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- A omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens