Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – De acordo com o princípio do dispositivo, são as próprias partes
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1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a
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1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
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1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada