Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
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I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
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I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
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1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: GARCIA MARQUES
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