31/08.2TAEVR.E1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: EDGAR VALENTE
será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. 3. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas ... precisamente o meio de obtenção de prova que poderá permitiriam carrear para os autos elementos (meios de prova) susceptíveis de confirmar (ou não) os aludidos ''negócios de droga'' entre
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
indicação de códigos ou a omissão de determinados procedimentos - não integra, por si, o elemento subjetivo negligente, sendo necessário demonstrar que tais omissões resultaram da inobservância de um dever concreto ... nulidade, afastando a possibilidade de renovação da decisão sancionatória com introdução posterior de elementos essenciais. X. A nulidade fundada na inexistência ou insuficiência da descrição factual, especialmente dos elementos subjetivos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
secções de elementos estruturais e na ausência de lajes de fundação, erros de projectos de estabilidade ao nível de concepção, ao nível de cálculo e dimensionamento dos elementos de betão ... decorre da douta decisão quanto aos factos não provados 2.1, 2.2 e 2.5, pontos essenciais apresentados como resultado da perícia daquele relatório estão afinal errados e por isso não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
definir o sentido da declaração ou declarações negociais, ou seja, interpretá-lo. 2.- São elementos essenciais da interpretação: a letra do negócio, as circunstâncias de tempo, lugar, e outras ... usos e os costumes por ela recebidos. Para além destes elementos, também releva a posição assumida pelas partes na execução do negócio. Esta não pode, na verdade, deixar de, razoavelmente
Relator: FERNANDO BENTO
Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, deverá conter todos os elementos constitutivos da infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva ... Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar que lhe era imputada, enfermando do vício referido na conclusão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato-promessa de arrendamento comercial, porquanto naquele escrito já se encontravam todos os elementos essenciais do contrato de arrendamento previstos pelo artigo 1022.º do CC. 3 - Estando o acordo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
negócio que tenha por objecto um veiculo naquelas condições (viciado nos seus elementos essenciais de identificação) seria também anulável por (erro-vício) erro sobre objecto do negócio e também sobre
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3 CSC). 6.- Por outro
Relator: PAULA DO PAÇO
processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho, nomeadamente por subsistirem factos essenciais alegados e controvertidos quanto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
execução, enquanto os segundos se inserem num determinado procedimento, podendo nele ser essenciais ou não essenciais, e só dentro desse procedimento são compreensíveis e relevantes; II. A violação dos artigos ... falta de procedimento, sendo que esta falta de procedimento equivale a uma falta de elemento essencial do respectivo acto de adjudicação; III. Enferma de nulidade o procedimento pré-contratual
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
nulidade insanável prevista no artigo 119º alínea c) do C.P.P. III – Existindo, porém, elementos nos autos que poderiam levar a concluir que o arguido teria passado a residir na cidade ... cidade .... IV – Não o fazendo, estamos perante uma situação de omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade, que não se mostra sanada e que importa a nulidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
personalidade do arguido. O arguido preferiu não prestar declarações. Atendeu-se ainda aos elementos clínicos de fls. 22 e ss. e aos autos de exame médico ... autos». IV. Fundamentação Como se deixou afirmado supra (sob. n.º II), as questões essenciais a decidir centram-se em saber (i) se existe fundamento legal para a alteração
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
deixam entrever um poder discricionário do órgão competente para dispensar a apresentação de determinados elementos sem poder proceder de igual modo quanto a outros. 8ª. – Ao serem enunciados os requisitos ... principalmente determinante da dispensa de apresentação de alguns elementos o interesse público no conhecimento dos recursos energéticos jacentes no subsolo. Valoriza elementos que indiciam qualificações técnico-científicas disponíveis no presente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
requerido em via de recurso e os factos em questão forem essenciais para a decisão da causa; 2) Os factos que só possam ser provados por documento não devem ... estilo e a praxe da comarca quanto aos honorários de advogado; 6) Os elementos de maior relevo para a fixação dos honorários de advogado são o tempo gasto
Relator: ALICE SANTOS
não tem que ser de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham na perspectiva do tribunal sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo ... forma global as provas em que se baseou e as razões de ciência e elementos que foram relevantes. Não tem necessariamente que o fazer ponto por ponto, sob pena
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
respectiva avaliação e ao correspondente caderno de encargos, pois e com base nestes elementos que o Conselho de Ministros adoptara as deliberações previstas nos artigos ... relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como um dos "objectos essenciais" desse processo. XXVII- Ora, se a primeira daquelas considerações torna ainda menos consistentes as expectativas
Relator: ISILDA PINHO
artigo 410º, do Código de Processo Penal, não permite o recurso a quaisquer elementos externos à decisão, ainda que constantes do processo, o que é incompatível com a apreciação, em sede ... não, da decisão instrutória, que pressupõe/impõe, precisamente, a análise de todos os elementos de prova indiciária contidos no processo. II. Os vícios decisórios enunciados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tentado o seu suprimento, se verificasse a) que não era possível suprir aspectos essenciais regulados pelas mesmas através de normas supletivas ou das regras da integração dos negócios jurídicos ... ordens de pagamento e delas beneficiou e, por outro, não alegou ter observado o elementar dever de consulta do saldo contabilístico da conta, quando ordenou mais de 40 operações