602/11.0JACBR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil, isto é, por carta registada para o domicílio profissional do mandatário, prática judicial que, de resto, tem sido a seguida no âmbito dos processos administrativos ... remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido. IX - Não regulando a lei expressamente o formalismo conformador da comunicação de alteração
Relator: EDGAR VALENTE
merda.” No dia 31 de Julho de 2009, pelas 6:00 horas, numa busca domiciliária à habitação do arguido AN sita….., em Olhão, foram encontradas ... produtos estupefacientes realizados pelo LPC – a fls. 1547 e 2042); Autorização de busca domiciliária e revista – fls. 994 a 996, 1193, 1922 a 1927, 1930-1931 Os apensos Áudio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Cód. Proc. Civil. II - As partes podem convencionar o local onde se consideram domiciliadas, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio. III - Para ... convenção de domicílio ser válida e eficaz tem de ser reduzida a escrito, não bastando o preenchimento do quadrado existente no formulário da injunção relativo à existência
Relator: CARLA OLIVEIRA
princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1, da CRP, não é absoluto, sofrendo restrições para salvaguarda e proteção de outros direitos e interesses também constitucionalmente consagrados ... nºs 2 e 3, do citado preceito, que consagra a permissão de entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade, nos casos e nas formas especialmente previstas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
mandado judicial de busca domiciliária não constitui uma decisão judicial, sendo antes a corporização num documento da referência à autorização/ordem judicial, o qual se destina a ser entregue ... juiz e o limite temporal para a realização da diligência ordenada/autorizada. II. As buscas domiciliárias judicialmente ordenadas ou autorizadas, como mero meio de obtenção de prova que são, relacionadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
como a possibilidade de o juiz que determina a emissão dos mandados de busca domiciliária escolher – com os elementos que lhe são trazidos pelos autos e pela promoção do Ministério ... artigo 177º do C.P.P. não permite a busca domiciliária sem mandado judicial. iii) é nula a busca realizada em horário nocturno quando os mandados apenas a permitiam em horário diurno
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
titular. III- Por isso se diz que o legislador criou um novo conceito de domicílio legal, que não consta do Código Civil, mas ao qual a lei dá relevância, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sanada por falta de arguição em tempo. Mais se refira que o conceito de domicílio, para efeito de protecção constitucional, corresponde, “ao espaço funcionalmente utilizado como habitação humana, local reservado
Relator: LAURA MAURÍCIO
prestado por um arguido que não possui nacionalidade portuguesa, para a realização de busca domiciliária, por ter sido prestado na ausência de intérprete com compromisso prestado
Relator: MARTINHO CARDOSO
processo só se fixa com a acusação, pelo que, no âmbito de busca domiciliária judicialmente autorizada, os órgãos de polícia criminal podem proceder a apreensões de objectos que constituam elementos
Relator: MARTINHO CARDOSO
validade da realização da busca domiciliária basta-se com o consentimento da pessoa afectada ou seja daquela que tenha a livre disponibilidade, quanto ao local onde a diligência é efectuada
Relator: LUÍS JARDIM
quanto à autoria da transferência de dados confidenciais extraídos de correspondência eletrónica dirigida ao domicílio eletrónico da responsável de recursos humanos da empregadora, a sentença que, entre os factos ... correio eletrónico daquela responsável, de uma regra de reencaminhamento daquela correspondência para o domicílio eletrónico profissional do autor
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Tendo sido indicados pelos AA dois domicílios dos RR (um em Portugal e outro em França) – e permitindo a lei que um indivíduo tenha mais do que um domicílio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
verificada nulidade insanável por ausência de defensor no acto processual de busca realizado no domicílio do arguido (…), desconhecedor da língua portuguesa, torna nulo o meio de obtenção de prova ... busca domiciliária se consubstanciou e bem assim o meio de prova que permitiu recolher no processo e em que se concretizou, a apreensão do material descrito a fls. (…). Parece
Relator: MARIA AUGUSTA
VIII - Com efeito, trata-se, como é unanimemente aceite, de busca não domiciliária e, por isso, não se pode falar em intromissão no domicílio do arguido nem mesmo
Relator: SÓNIA MOURA
tribunal, seja na unidade hospitalar ou lar em que se encontre ou no seu domicílio, poderá ter consequências graves para a saúde da pessoa a ouvir, que justificam
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são cidadãos estrangeiros e que não compreendem ou dominam a língua portuguesa, não se verifica a exigência legal da presença
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
causa de pedir invocada e pedidos formulados pela Autora – é proposta no tribunal do domicílio do réu”. Podendo, no entanto, “o credor optar pelo tribunal do lugar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sido contemplado -, deve ser equiparado, na sua disciplina jurídica, aos contratos de venda ao domicílio. II – Tendo a aquisição desse cartão sido totalmente financiada, sob o patrocínio directo daquela sociedade