354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prejuízo de na resolução incondicional, prevista no art. 121º do CIRE, se mostrar dispensado o requisito da má fé e de existir uma presunção inilidível de prejudicialidade, o Administrador
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prejuízo de na resolução incondicional, prevista no art. 121º do CIRE, se mostrar dispensado o requisito da má fé e de existir uma presunção inilidível de prejudicialidade, o Administrador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
norma, obrigatória, podendo, em situações tipificadas na lei, ou não se realizar ou ser dispensada. II – Nas situações em que a realização da audiência prévia é obrigatória, não é possível ... dispensá-la com recurso ao disposto nos artigos 6.º, n.º 1 e 547.º do Código de Processo Civil, uma vez que o legislador no artigo
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o juiz pretenda decidir do mérito da causa ou de alguma exceção perentória; II - A dispensa dessa diligência ao abrigo ... decisão proferida sem prévio contraditório em situações em que não podia ser dispensado é nula, podendo tal nulidade ser arguida em sede de recurso
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Não pode dispensar-se a audiência prévia no caso de ser proferido saneador sentença que conheça do mérito da causa, nos termos do disposto, nos artºs 591º nº 1, 593º ... audiência prévia no caso em que é obrigatória. III. Configura uma nulidade processual a dispensa da realização da audiência prévia onde se pretende conhecer do mérito da causa
Relator: JORGE BISPO
possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática extemporânea de atos processuais, excecionalmente permitida pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios ... concluir por uma situação de manifesta carência económica que justifica dispensá-lo, excecionalmente, do pagamento da multa devida pela extemporânea interposição de recurso do acórdão condenatório. IV) Somente as nulidades
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Código de Processo Civil]. II – Não está fundamentado um acto de indeferimento de dispensa de prestação de garantia em que o seu autor, depois de enunciar os requisitos legais ... cujo preenchimento depende tal dispensa se limita - sem efectuar qualquer remissão expressa para outros elementos, incluindo informações precedentes ou aduzir quaisquer factos - a declarar que nada foi provado.* * Sumário elaborado
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em que o julgador se proponha conhecer de exceção dilatória que não tenha sido debatida pelas partes nos seus articulados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa. II– A não convocação da mesma, influindo no exame
Relator: ROSA TCHING
âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação da dispensa de audiência do requerido, integra a nulidade prevista no n.º1 do art. 201º do C. P. Civil
Relator: JOSÉ LÚCIO
mérito, impõe-se a convocação de audiência prévia. 2 – Não é legalmente possível dispensar a realização desta e proferir saneador-sentença com decisão de mérito se uma das partes manifestou ... oposição expressa a essa dispensa. 3 - A preterição da aludida formalidade processual gera a nulidade do saneador-sentença, a fim da tramitação processual regressar ao momento anterior ao despacho
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
serem contrapostos, deixam entrever um poder discricionário do órgão competente para dispensar a apresentação de determinados elementos sem poder proceder de igual modo quanto a outros. 8ª. – Ao serem enunciados ... procedimento de formação dos dois contratos administrativos permitem identificar como motivo principalmente determinante da dispensa de apresentação de alguns elementos o interesse público no conhecimento dos recursos energéticos jacentes
Relator: EDGAR VALENTE
denúncia, no Bairro da Bela Vista, através de vendas directas aos consumidores, dispensa tal meio de obtenção de prova. Por outro lado, a denúncia constante do “Relatório
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
legitimidade processual civil para os fazer valer em tribunal. 19.ª — O que dispensa o Ministério Público de fundamentar a legitimidade processual num interesse direto e pessoal do Estado Administração ... artigo 8.º do Código do Registo Predial). 118.ª — O destaque significa a dispensa de operação de loteamento e dos encargos que representaria, em atenção ao diminuto efeito
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
C.P.P., deverá dar início ao julgamento; II – A dispensa de presença do arguido em audiência de julgamento tem sempre um carácter excepcional e visa essencialmente estabelecer uma concordância prática entre ... ausência do arguido impõe-se que o Tribunal venha a concluir pela sua dispensabilidade, como decorre do n.º 2, do art.º 333.º, do Cód. Proc. Pen., pois
Relator: CARVALHO MARTINS
artigo 1625.° continua a determinar que sobre a validade do casamento canónico e a dispensa de casamento rato e não consumado decidem os Tribunais eclesiásticos e o artigo 1626°.°, referindo ... ainda em vigor a reserva de competência conferida aos tribunais eclesiásticos para conhecerem da dispensa de casamento rato e não consumado e a competência, nos termos indicados, do Tribunal
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve
Relator: SÓNIA MOURA
Código de Processo Civil de modo tendencialmente consensual, rejeitando que possa ser dispensada a audição pessoal do beneficiário e cominando com o vício da nulidade a omissão desta diligência instrutória
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
decidir por mero despacho não é um poder discricionário, pois depende sempre a dispensabilidade da audiência, pelo que a falta de oposição [expressa ou tácita] dos sujeitos processuais a essa
Relator: SÓNIA MOURA
Código de Processo Civil), comunicar às partes a sua intenção de dispensar a audiência e de conhecer antecipadamente do mérito da causa, de modo fundamentado, a fim de lhes permitir
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º e seguintes, art. 59º, art. 61º