4771/07.5TBBCL-H.G1
Relator: ISABEL ROCHA
bens da massa ao credor com garantia real, afastando a necessidade de ouvir o devedor insolvente. III - Assim sendo, não se verifica qualquer nulidade decorrente da omissão da audição
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Relator: ISABEL ROCHA
bens da massa ao credor com garantia real, afastando a necessidade de ouvir o devedor insolvente. III - Assim sendo, não se verifica qualquer nulidade decorrente da omissão da audição
Relator: ACÁCIO NEVES
CIRE apenas respeita aos actos ou contratos que tenham sido celebrados entre o devedor insolvente e terceiros de má fé, que não os contratos celebrados apenas entre terceiros. Sumário
Relator: RUI MACHADO E MOURA
devedor está em situação de insolvência ao reconhecimento da insolvência pelo devedor, quando este declarou no processo de revitalização que não se encontrava insolvente. - Por isso, tem de ser concedido
Relator: JOÃO PERES COELHO
pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de nulidade de negócios celebrados pelo insolvente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... vida económica. II. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apresentação, informação e colaboração) e de deveres
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: FRANCISCO MATOS
Adjudicado o bem ao proponente cuja proposta de licitação tem valor inferior
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São requisitos do exercício da impugnação pauliana a existência de determinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art