98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
dano real e efectivo: o crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para a saúde pública, seja na sua vertente física, seja ... qualquer nexo de instrumentalidade entre a provada detenção e uma subsequente venda, bastando a simples detenção ilícita (neste sentido, vide os Acórdãos do STJ de 24.11.1999, proferido no processo