98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
levadas em conta são as que dizem respeito ao facto ilícito praticado: ''os danos ocasionados, a extensão dos efeitos produzidos, em suma, o «efeito externo», determinam então para o juiz ... encontram tráfico/consumo deste tipo de estupefacientes. O arguido agiu com dolo directo que, regra geral, é a forma mais intensa do dolo, ou seja: Sendo conhecedor da ilicitude