295/07.9GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
poder afastar o valor indicado no aparelho utilizado na medição, solicitar a realização de contraprova, em qualquer das modalidades previstas no nº3 do artigo 153º, do Código da Estrada
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Relator: VASQUES OSÓRIO
poder afastar o valor indicado no aparelho utilizado na medição, solicitar a realização de contraprova, em qualquer das modalidades previstas no nº3 do artigo 153º, do Código da Estrada
Relator: CORREIA PINTO
Fevereiro, que estabelece de modo imperativo a prevalência do resultado da contraprova sobre o resultado do exame inicial, determina apenas a exclusão dessa norma, deixando aquele de prevalecer. Desse modo ... subsistem as restantes regras, que admitem a realização da contraprova e onde são mantidas as regras que vigoravam antes da alteração referida Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
proceder à notificação do suspeito de que pode requerer a realização de contraprova, e, por via disso, é obrigatória a nomeação de intérprete ao examinado/suspeito, cidadão estrangeiro, que não domine ... maioria de razão, se a notificação no sentido de poder requerer a realização de contraprova tiver lugar já depois de o examinado ter sido constituído arguido, como aconteceu no caso
Relator: EDGAR VALENTE
teste positivo de pesquisa de álcool no sangue, optado pela realização da contraprova através de novo exame, nos termos da alínea ... analisador quantitativo diferente do utilizado no 1º teste. 5. É inválido o exame de contraprova efectuado através do mesmo aparelho que serviu para a realização do 1.º teste
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
também consequência da importância que assume no novo processo o direito à prova e contraprova, nomeadamente o direito de defender-se, probando». Por sua vez, Marques Ferreira (Jornadas de Direito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: PAULO GUERRA
1. Determinada a concreta medida da pena e sendo esta uma pena
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Parece incontornável que o processo sumário, olhando ao que estipula o
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A acusação delimita o âmbito e conteúdo do objeto do processo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. No âmbito do processo de inventário regulado pelo CPC (após
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação da sentença constitui nulidade. II - A deficiência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido, de nacionalidade estrangeira, depois da acusação mas antes da
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto