98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Parece incontornável que o processo sumário, olhando ao que estipula o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Tendo o Autor, na réplica, deduzido “contra-excepções (excepções às excepções
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Litiga de má-fé, pelo menos com negligência grave, a parte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a