354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram
Relator: PEDRO MARTINS
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Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em matéria de interpretação dos negócios formais, nenhuma declaração negocial pode
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Se é verdade que o despacho de aperfeiçoamento proferido perante articulado
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial