38 resultados nos descritores e sumários · 405 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    80/14.1TBORQ.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Série I-A, de 25-01-2003). II - É suficiente que seja comunicada ao arguido a conduta naturalística, que pode integrar infração ao direito de mera ordenação social, as sanções

  2. TREcitado por 1

    1191/21.2PBSTB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    cujo comando integrador do artigo 358.º CPP reclama, ou seja, deve o tribunal comunicar a alteração ao arguido e conceder, caso este o requeira, o tempo estritamente necessário para ... caso de alteração não substancial, apenas impende sobre o juiz, o dever de comunicar ao defensor os factos que representam alteração relativamente aos que conformam a acusação ou a pronúncia

  3. TRE

    1/09.3GAARL.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Constituição da República pelo facto do Tribunal lhe não comunicar os factos concretos que consubstanciam uma alteração não substancial da acusação decorrente das declarações por ele prestadas na audiência ... usados em sua condenação, por um lado, e sem que essa alteração houvesse sido comunicada ao defensor constituído, por outro - sendo certo que, na contestação apresentada ao momento

  4. TRCsó sumário

    1021/2001

    Relator: FERREIRA DINIZ

    descritos na acusação, com relevo para a decisão da causa, deve tal alteração ser comunicada ao arguido e ser-lhe concedido o prazo requerido para poder defender-se. II - Não ... sendo comunicada tal alteração ao arguido ou seu defensor, constitui pelo menos quanto a essa incriminação, a nulidade da sentença prevista no artº 379º al. b) e que deve

  5. TRCsó sumário

    27/22.1PECBR.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos: (i) juízo preliminar e meramente provisório do tribunal, assegurando o contraditório; e (ii) decisão definitiva a proferir na sentença, onde