98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A identificação da propriedade do assistente, sem menção do preciso lugar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Só por si, a falta de tomada das medidas necessárias para obter
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada