98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
suficientemente esclarecedora quanto à sua fraca capacidade para interiorizar a censura penal. Sendo que no que a este arguido respeita; O seu contributo para o apuramento da verdade dos factos
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Relator: EDGAR VALENTE
suficientemente esclarecedora quanto à sua fraca capacidade para interiorizar a censura penal. Sendo que no que a este arguido respeita; O seu contributo para o apuramento da verdade dos factos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
estes evitavam incorrer – impunha-se alguma forma de reflexo fiscal dessa capacidade contributiva. (…) e que mais não traduziam do que vantagens indiretas auferidas pelos beneficiários de tais despesas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
dimensionadas e, em caso de sismo, os esforços na base dessa parede não tem capacidade e rigidez suficientes; 2.3 a Câmara Municipal de Loulé condicionou a aprovação de construção ... contribuem para a retirada de areias depositadas por baixo deste, assim dando um contributo para que este possa sofreu assentamento.» A convicção do Tribunal recorrido, quanto à matéria de facto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Parece incontornável que o processo sumário, olhando ao que estipula o
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base