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  1. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos considerados como bens colectivos (propriedade comunal ou comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo ... 39/76, de 19 de Janeiro que, no seu art.º 2º, estatuiu: «Os terrenos baldios, encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo no todo ou em parte, ser objecto

  2. TRC

    3799/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos ... requerida pelo Ministério Público, por representante da administração regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade

  3. TRG

    139/14.5TBCBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que estão afectos à satisfação das necessidades desta, sendo a sua origem ancestral e associada a comunidades agro-pastoris ... vigor do referido Dec.-Lei nº 39/76 de 19/01 (24/01/76) defendeu-se que os baldios eram susceptíveis de usucapião, mas, depois desta data, em face dos art. 202º

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1984

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    São nulos os contratos de arrendamento de baldios, aplicando-se a invocação da nulidade o regime estabelecido pelo artigo 286 do Codigo Civil; 2 - A legitimidade ai conferida a terceiros ... juridicas de participação nas receitas brutas que provenham da venda de lenhas cortadas em baldios florestados; 4 - Tem, por isso, o Estado legitimidade, nos termos do artigo 286 do Codigo