1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil. IV. As consequências do não cumprimento do dever de interpelação/comunicação ao avalista do facto legitimador do preenchimento de uma livrança em branco, quando tal não conste como ... dever previsto no pacto de preenchimento em que o avalista seja parte, implica, tão só, que a obrigação apenas se considera vencida relativamente ao executado avalista com a sua citação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei n 1/73, de 2 de Janeiro, diploma que não contempla a concessão dessa garantia a assoiações sindicais; 2- O Despacho ... República, II Série, n 77, de 2 de Abril de 1997, que concedeu "o aval de Estado, ao contrato de empréstimo a celebrar pela União Geral dos Trabalhadores
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: ANA BACELAR
alínea a), do Código de Processo Penal. III. A decisão que se avalia debruça-se sobre a inconstitucionalidade dos artigos 138.º e 139.º do Código da Estrada
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - As cláusulas de reserva de propriedade permitem ao alienante, nos contratos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O Juiz de Instrução pode recusar a sua concordância à suspensão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- A obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando