174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sequência de tal despacho de indeferimento, do mesmo não recorre, limitando-se a arguir a referida nulidade, deixando ocorrer, deste modo, o trânsito em julgado do despacho, fica o tribunal ... prova autónoma, onde se inscrevem as declarações confessórias, livres, voluntárias e esclarecidas, do arguido [mácula dissipada]. V - As vulgarmente designadas “conversas informais” de arguido a órgão de polícia criminal, ocorridas