98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) Apenas a omissão de acto que a lei prescreva como obrigatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JÚLIO PINTO
Nos crimes semipúblicos a legitimidade do Ministério Público para o exercício da
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: CARLA FRANCISCO
- A nulidade da acusação pública por falta de menção da prova a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo ocorrido a identificação de doadora em escritura pública de doação
Relator: JOSÉ FLORES
A falta de audição da criança, nos termos previstos nos arts. 4º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O despacho que altera o regime de visitas deve ser