98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - O Juiz de Instrução pode recusar a sua concordância à suspensão
Relator: CARLA FRANCISCO
- A nulidade da acusação pública por falta de menção da prova a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código