98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
dano real e efectivo: o crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para a saúde pública, seja na sua vertente física, seja ... recorrente participa (artº 28º, nº 1 do C. Penal) na ilicitude global da actividade delituosa dada como provada e esta, como se alcança dos factos provados (fls. 3303/4/5), é acompanhada